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25 de Abril de 2024

Dispensa da Certidão Negativa de débitos tributários na Recuperação Judicial de Pequenas e Micro Empresas

Publicado por Paulo Henrique Alves
há 6 anos

O procedimento de recuperação judicial para microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) foi incorporada no ordenamento jurídico brasileiro pela lei 11.101/05. Entretanto, para a maioria dos negócios nessas condições, a superação de crises por meio do dispositivo ainda é uma realidade distante, muito dos entreveros são causados pela necessidade de comprovação de regularidade fiscal e pelo curto prazo de 36 meses oferecido pela Justiça para quitação dos débitos.

No começo do mês de Março, foi aprovado pelo Senado Federal um projeto de lei que visa facilitar o procedimento. Ao promover leves alterações do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei nº 11.101/2005, o PLS 285/2011 dispensa a certidão negativa de débitos tributários, mesmo que vencidos, para a concessão do instituto de recuperação para essas modalidades de empresas. Desobrigando ainda a quitação ou parcelamento das dívidas fiscais para a abertura do processo - o que não significa, claro, que essas dívidas serão remidas.

Mais uma relevante mudança foi flexibilizar as formas de pagamento para a recuperação judicial, ampliando-as de 36 para 48 vezes. Sendo que os créditos obtidos durante a tramitação do processo agora passam a ser considerados extraconcursais caso a falência seja decretada, incluindo-se os de prestadores de serviços e fornecedores, que passam a ter privilégio para receber restituição ao termino do processamento.

Mesmo com as mudanças supracitadas do CTN e da LFR, importante ressaltar que a recuperação judicial segue sendo uma tarefa laboriosa. Embora em condições melhores, a complexidade do processo, no geral, é fatigante. E para que tenha sucesso, é preciso um rigoroso controle do fluxo de caixa, despesas, planejamento, criatividade e muita disposição e talento para transigir.

Uma vez que as micro e pequenas empresas já são a algum tempo as principais geradoras de riqueza e empregos no Brasil, facilitar com que possam se reestruturar, negociar seus débitos e sempre que possível manter suas atividades, se torna um dever crucial na recuperação econômica e manutenção da livre-iniciativa.

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